Durante o cumprimento de mandado de prisão expedido pela
autoridade judiciária competente, Matheus, policial federal, foi
atingido por um golpe de arma branca desferido por João,
causando-lhe lesões corporais. Nesse contexto, dois dias após os
eventos, Matheus realizou exame de corpo de delito,
constatando-se, posteriormente, que este foi incompleto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que:
a) na falta de perito oficial, o exame complementar será
realizado por uma pessoa idônea, preferencialmente
portadora de diploma de curso superior na área específica,
dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame;
b) se, além do exame complementar, houver a necessidade de
verificar eventual incapacidade para as ocupações habituais
por mais de 30 dias, o exame deverá ser feito logo que
decorra o prazo de 30 dias, contado da data da realização da
perícia inicial;
c) como o primeiro exame pericial foi incompleto, proceder-se-á
a exame complementar por determinação da autoridade
policial ou judiciária, de ofício, não se admitindo
requerimento por parte do ofendido ou do acusado;
d) caso não seja realizado exame complementar, o auto de
corpo de delito inicial será inutilizado, vedando-se a utilização
da prova testemunhal como forma de suprir a ausência
constatada;
e) no exame complementar, os peritos terão presente o auto de
corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.