Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do
Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados
por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma
situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de
estatura constitucional.
O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente,
conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade
brasileira, que
✂️ a) um dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição
preferente in abstracto . ✂️ b) os direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de
posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida
no plano da validade. ✂️ c) não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte
e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos
fundamentais em colisão. ✂️ d) a existência de restrições à expansão de um direito
fundamental, que podem opostas por direitos da mesma
natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa. ✂️ e) a teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre
direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo
essencial de um direito deve ser compatibilizado com as
restrições estabelecidas por outro direito.