A assessoria jurídica de determinada estrutura orgânica da
administração pública direta do Estado Sigma foi questionada em
relação à possibilidade, ou não, de se interpretar o Art. X da
Constituição da República e se delinear uma norma constitucional
com conteúdo diverso daquele que vinha sendo obtido, nos
últimos anos, com a interpretação do mesmo preceito.
À luz do entendimento sedimentado na realidade brasileira, a
assessoria jurídica respondeu corretamente que
✂️ a) a alteração de conteúdo de uma norma constitucional
somente pode ocorrer com a prévia alteração formal do texto
constitucional. ✂️ b) o conteúdo de uma norma constitucional deve ficar atrelado
aos objetivos do Poder Constituinte Originário, conforme
registrado nos trabalhos legislativos. ✂️ c) somente o Supremo Tribunal Federal está autorizado a
promover alterações informais na norma constitucional a
partir da interpretação do texto constitucional. ✂️ d) a partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de
aplicação da norma, o intérprete pode obter novos
significados sem alteração do significante interpretado. ✂️ e) a norma constitucional apresenta uma relação de
sobreposição com o texto constitucional, de modo que o teor
deste último reflete o conteúdo daquela, não cabendo ao
intérprete arvorar-se em poder reformador.