Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de
guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo
ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal).
Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía
antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito
foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de
Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público.
Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores
previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que:
✂️ a) poderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia,
propor a Adriano a suspensão condicional do processo, em
razão de sua primariedade; ✂️ b) poderá o juiz, rejeitando a denúncia, oferecer a Adriano
acordo de não persecução penal, se não o fizer o Ministério
Público; ✂️ c) poderá o Ministério Público oferecer a Adriano transação
penal consistente em reparação do dano e prestação de
serviços à comunidade pelo prazo de dois anos; ✂️ d) poderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois
anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se
não for cabível a substituição da pena; ✂️ e) poderá o Ministério Público oferecer a Adriano acordo de não
persecução penal, condicionado à reparação do dano à
administração.