A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com
o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao
desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação
como organização social, de modo a celebrar com a estrutura
competente da União o ajuste pertinente e desenvolver as
referidas atividades. No entanto, havia dúvidas, entre os seus
dirigentes, em relação à forma de obtenção dessa qualificação, ao
ajuste a ser celebrado e à forma de desenvolvimento dos projetos,
considerando, neste último caso, que Alfa não tem fins lucrativos.
Após analisarem a sistemática vigente, os dirigentes concluíram
corretamente que:
✂️ a) o ajuste a ser celebrado por Alfa, caso obtenha a qualificação,
tem a natureza de contrato de direito público, de natureza
sinalagmática, que deve se ajustar às metas pactuadas; ✂️ b) a natureza jurídica de Alfa e a atividade que desenvolve não se
ajustam à legislação de regência das organizações sociais, o
que impede que venha a obter a qualificação almejada; ✂️ c) a outorga da qualificação, requisito necessário à celebração do
ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu
indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato
regulamentar; ✂️ d) é admitido o repasse de bens e recursos públicos a Alfa, caso
obtenha a qualificação necessária, devendo contratar
diretamente os seus colaboradores, vedada a cessão de
servidores públicos; ✂️ e) a outorga da qualificação e a correlata celebração do termo de
parceria por Alfa pressupõem o preenchimento de critérios
objetivos, o que elimina a margem de livre apreciação e os
torna atos vinculados.