O reconhecimento equivocado de pessoas é uma das principais
causas de erro judiciário, conforme demonstrado por ampla
produção científica, que indica a existência de diversos fatores
sensíveis no procedimento de reconhecimento.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, por meio da
Resolução nº 484/2022, diretrizes para a realização do
reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos
criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Sobre o reconhecimento de pessoas, em observância às
disposições da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de
Justiça, assinale a afirmativa incorreta.
a) O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, pode ser
repetido uma única vez, caso o procedimento originário não
tenha observado as diretrizes da Resolução nº 484/2022 do
Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Penal,
consideradas as necessidades da investigação e da instrução
processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao
contraditório.
b) O reconhecimento será realizado preferencialmente pelo
alinhamento presencial de pessoas e, em caso de
impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação
de fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da
Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do
Código de Processo Penal.
c) A autoridade judicial, no desempenho de suas atribuições,
atentará para a precariedade do caráter probatório do
reconhecimento de pessoas, que será avaliado em conjunto
com os demais elementos do acervo probatório, tendo em
vista a falibilidade da memória humana.
d) O ato de reconhecimento será reduzido a termo, de forma
pormenorizada e com informações sobre a fonte das
fotografias e imagens, para juntada aos autos do processo, em
conjunto com a respectiva gravação audiovisual.
e) A pessoa cujo reconhecimento se pretender tem direito a
constituir defensor para acompanhar o procedimento de
reconhecimento pessoal ou fotográfico, nos termos da
legislação vigente.