No curso de uma investigação que apura um complexo esquema
de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e
lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio,
empresário individual, a autoridade policial representou pela
decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens,
incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa
jurídica Alfa Empreendimentos Ltda.
Embora a sociedade empresária Oivém não figure formalmente
como investigada no inquérito policial, foram apresentados
robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada
por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem
ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o
imóvel adquirido com tais recursos.
A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à
medida, argumentando que
(i) a pessoa jurídica não é investigada;
(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica; e
(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à
investigação configuraria uma violação ao princípio da
intranscendência da pena.
Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em
prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando
a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão
judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição
sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos
Ltda.
✂️ a) Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel,
pois os bens de pessoa jurídica somente podem ser objeto de
constrição se a própria empresa figurar como investigada ou
ré na ação penal, o que não ocorre no caso. ✂️ b) Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel,
pois a constrição de bens registrados em nome de pessoa
jurídica exige a prévia instauração e decisão favorável em
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
conforme o Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente. ✂️ c) Deferir o pedido de medida assecuratória
(sequestro/indisponibilidade) sobre o imóvel, pois, havendo
indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como
instrumento para a prática de crimes que resultam em prejuízo
para a fazenda pública e ocultação de ativos ilícitos, a
constrição pode recair sobre seu patrimônio,
independentemente da instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. ✂️ d) Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, mas
somente após o recebimento da denúncia contra Mévio, pois
as medidas assecuratórias que atingem bens de terceiros só
podem ser decretadas na fase processual e não durante o
inquérito policial. ✂️ e) Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel,
condicionando, contudo, a sua manutenção à inclusão formal
da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda . no polo passivo
da investigação ou da futura ação penal no prazo de 60
(sessenta) dias.