O Poder Executivo Federal instituiu um grupo de trabalho com o
objetivo de analisar se, à luz da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, há a faculdade ou obrigação de ser
implementado um mecanismo de natureza propositiva, crítica e
fiscalizadora dos direitos ali previstos, bem como a posição que
deve ocupar no âmbito das estruturas estatais de poder e se a
sociedade civil deve integrá-lo.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que
o grupo de trabalho, ao fim de sua análise, amparado pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, chegou.
a) A organização interna de cada Estado Parte não é tratada na
Convenção, não havendo obrigatoriedade de se criar uma
estrutura específica com a funcionalidade de zelar pela sua
observância.
b) Deve existir uma estrutura específica em cada Estado Parte, de
natureza não estatal, com viés democrático e gestão da
sociedade civil organizada, incumbida de fiscalizar a aplicação
da Convenção.
c) É cogente a existência de mecanismo independente, não se
admitindo qualquer ingerência unilateral da estrutura estatal
a que está vinculado, assegurando-se, ademais, a participação
da sociedade civil organizada.
d) Deve existir uma estrutura específica, de viés estatal, dotada
de autonomia, de composição paritária, sendo a participação
da sociedade civil organizada norteada pelo sistema de mérito,
com a realização de processo seletivo próprio.
e) É facultada a criação de estrutura específica, em prol da
especialização de funções e do aumento da eficiência,
assegurando-se a participação da sociedade civil organizada,
sem a ingerência do Poder Público na chancela das escolhas
realizadas.