O condomínio edilício Alfa, regularmente formado e constituído
por cerca de 100 unidades autônomas, foi alcançado por um
incêndio de grandes proporções ocorrido na vizinhança. Esse
evento destruiu mais de dois terços da edificação, conforme
laudo elaborado por empresa especializada. Em assembleia
especial, a maioria absoluta dos condôminos, que representa a
metade mais uma das frações ideais do respectivo terreno,
deliberou pela reconstrução da edificação.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Lei nº 4.591/1964,
é correto afirmar que:
✂️ a) a reconstrução não precisa observar a mesma forma externa; ✂️ b) a minoria vencida na assembleia está obrigada a contribuir
para a edificação; ✂️ c) a deliberação pela reconstrução, em se tratando de sinistro
total, exigiria a aquiescência de pelo menos dois terços dos
condôminos, não sendo suficiente a maioria absoluta; ✂️ d) a maioria pode arcar com as despesas da reconstrução e,
posteriormente, cobrar os respectivos valores da minoria,
incidindo juros de mora de 1% ao mês; ✂️ e) a maioria pode adquirir as partes dos dissidentes na
assembleia, o que exige, como condição da ação a ser
ajuizada, o depósito inicial do valor arbitrado em vistoria.