ID: 1009714• Direito Notarial e Registral• FGV• TJES• Ingresso por Remoção• 2025Sobre a alienação fiduciária de imóvel, é correto afirmar que: ✂️A)a contratação da alienação fiduciária é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não podendo ter como objeto a propriedade superficiária;✂️B)a alienação fiduciária da propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, é suscetível de registro no registro de imóveis desde a data da consolidação da propriedade, tornando-se eficaz a partir do cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente constituída;✂️C)nas operações de crédito garantidas por alienação fiduciária de dois ou mais imóveis, na hipótese de ter sido convencionada a vinculação de cada imóvel a 1 parcela da dívida, o credor poderá promover a excussão em ato simultâneo, por meio de consolidação da propriedade e leilão de todos os imóveis em conjunto;✂️D)o inadimplemento de quaisquer das obrigações garantidas pela propriedade fiduciária faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel, exceto quando a titularidade decorrer da sub-rogação do fiador que pagar a dívida;✂️E)constitui-se a propriedade fiduciária mediante registro, no competente registro de imóveis, do contrato que lhe serve de título e, em consequência, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto do imóvel.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro