José e Maria, primários e portadores de bons antecedentes,
presos preventivamente, respondem pela prática do crime de
tráfico ilícito de entorpecentes. No curso da relação processual, o
advogado das partes requereu, ao juízo competente, a
substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar.
Registre-se que José é o único responsável pelos cuidados do
filho, que tem 11 anos de idade. Por sua vez, Maria é mãe de uma
criança de 10 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
✂️ a) poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em
benefício de Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação
concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da
prisão, inclusive a monitoração eletrônica; contudo, o
referido benefício legal não é extensível ao réu José; ✂️ b) poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em
benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a
aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza
diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica; ✂️ c) poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em
benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a
aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza
diversa da prisão, salvo a monitoração eletrônica; ✂️ d) não poderá substituir a prisão preventiva por prisão
domiciliar em benefício de José ou Maria, porquanto os
acusados respondem, em juízo, pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes; ✂️ e) não poderá substituir a prisão preventiva por prisão
domiciliar em benefício de José ou Maria, salvo se os réus
estiverem extremamente debilitados por motivo de doença
grave.