Interessado em se tornar tabelião, José passou a analisar o teor
da legislação que trata dos serviços notariais e de registro,
especialmente os requisitos que devem estar presentes para que
haja a delegação das referidas atividades.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994,
a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro
pressupõe, dentre outros requisitos, que o interessado possua:
a) diploma de bacharel em direito e aprovação no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); contudo, poderão
concorrer, no concurso público, candidatos não bacharéis em
direito que tenham completado, até a data da primeira
publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos
de exercício em serviço notarial ou de registro;
b) diploma de bacharel em direito; contudo, poderão concorrer,
no concurso público, candidatos não bacharéis em direito que
tenham completado, até a data da primeira publicação do
edital do concurso de provas e títulos, cinco anos de exercício
em serviço notarial ou de registro;
c) diploma de bacharel em direito; contudo, poderão concorrer,
no concurso público, candidatos não bacharéis em direito que
tenham completado, até a data da primeira publicação do
edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício
em serviço notarial ou de registro;
d) diploma de bacharel em direito, sendo certo que a
experiência profissional em serviço notarial ou de registro
não tem o condão de afastar a referida exigência legal, salvo
se o agente comprovar que é detentor de formação superior
em outra seara;
e) diploma de bacharel em direito, sendo certo que a
experiência profissional em serviço notarial ou de registro
não tem o condão de afastar a referida exigência legal.