José, experiente notário, foi convidado para palestrar em um
evento direcionado aos novos tabeliães do Estado do Espírito
Santo, ocasião em que o indivíduo teceu breves comentários
sobre os deveres inerentes à profissão.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994,
é(são) dever(es) dos notários e dos oficiais de registro:
✂️ a) atender prioritariamente as requisições de papéis,
documentos, informações ou providências que lhes forem
solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas
para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de
direto privado em juízo; e admitir pagamento dos
emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico,
a critério do usuário, vedado o parcelamento; ✂️ b) atender prioritariamente as requisições de papéis,
documentos, informações ou providências que lhes forem
solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas
para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em
juízo; e admitir pagamento dos emolumentos, das custas e
das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário,
inclusive mediante parcelamento; ✂️ c) atender prioritariamente as requisições de papéis,
documentos, informações ou providências que lhes forem
solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas
para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de
direito privado em juízo; ✂️ d) admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das
despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive
mediante parcelamento, desde que comprovada a
hipossuficiência econômica do requerente; ✂️ e) admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das
despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o
parcelamento.