Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele
consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as
condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do
seu intento. Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma
brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde
que preenchidas as seguintes condições:
✂️ a) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as
condições do naturalizando; e não possuir condenação penal
ou estar reabilitado, nos termos da lei; ✂️ b) ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de
quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa,
consideradas as condições do naturalizando; e não possuir
condenação penal pela prática de crime hediondo ou
equiparado, inclusive se reabilitado; ✂️ c) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se
em língua portuguesa, consideradas as condições do
naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar
reabilitado, nos termos da lei; ✂️ d) ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de
um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as
condições do naturalizando; e não possuir condenação penal
pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se
reabilitado; ✂️ e) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não
possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da
lei.