Enquanto residia em país no exterior, Morgana tomou
conhecimento de que determinado imóvel de sua propriedade foi
alienado por Cínthia, que obteve uma procuração por
instrumento público falsa junto a certo tabelionato para a
realização da avença.
Em razão disso, Morgana objetiva ajuizar ação indenizatória para
fins de obter a responsabilização civil do estado e do tabelião,
pelos prejuízos decorrentes da lavratura do mencionado
documento forjado.
Nesse cenário, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que:
✂️ a) a atividade notarial e de registro é de titularidade do estado,
de modo que o tabelião não pode ser responsabilizado
civilmente pelos atos praticados no exercício da respectiva
função; ✂️ b) o tabelião responde subjetivamente pelo exercício de suas
atribuições, mas a responsabilidade do estado é objetiva, de
modo que o ente federativo tem o dever de regresso contra o
responsável, nos casos de dolo ou culpa; ✂️ c) a responsabilidade civil do tabelião é primária e objetiva,
enquanto a do estado, apesar de objetiva, é subsidiária,
considerando que a delegação de tal atividade é equiparada à
concessão de serviços públicos; ✂️ d) a serventia extrajudicial tem personalidade jurídica própria,
razão pela qual tem responsabilidade primária com relação
aos danos ocasionados pelo tabelião, em que pese a
necessidade de comprovação de que o titular tenha agido
com dolo ou culpa; ✂️ e) a situação do tabelião é equivalente à do permissionário de
serviço público, razão pela qual a sua responsabilidade civil é
objetiva e concorrente com o estado pelo exercício da
atividade delegada.