No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o
presidia constatou a existência de divergências, entre os
interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito
da interpretação do Art. X da Constituição da República, que
consagrava determinado direito fundamental de segunda
dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva
dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser
objeto da Lei nº Y.
Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é
Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é