João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidade
para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e
dez barras de chocolate. Em seguida, passou pela caixa e pagou
pelos ovos. Na calçada do estabelecimento, João foi abordado
pelo segurança, que notou a movimentação suspeita pelo sistema
de câmeras, e acabou preso em flagrante. Os produtos subtraídos,
avaliados em R$ 450,00, foram restituídos. No curso do processo,
verificou-se que o réu responde a três ações penais pelo crime de
furto. Considerando a situação descrita, é correto afirmar, segundo a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
✂️ a) a aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância não
deverá considerar as condições subjetivas desfavoráveis do
réu, a menos que haja condenação transitada em julgado; ✂️ b) a existência de câmeras de segurança, no interior do
estabelecimento, torna o crime de furto impossível; ✂️ c) para a consumação do crime de furto, exige-se a posse
mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva ; ✂️ d) a restituição imediata e integral do bem furtado não
constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do
princípio da insignificância; ✂️ e) deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de
João, porque o valor dos bens subtraídos não alcança o valor
do salário mínimo vigente à época dos fatos.