Questões Direito Penal Tipicidade
Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subt...
Responda: Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O caso narrado envolve inicialmente a subtração de ferramentas do sítio, o que caracteriza o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Como a subtração foi consumada, temos o furto consumado.
Em seguida, Francisco, para garantir a impunidade do furto, agride Antônio com um golpe de pá na cabeça, causando-lhe a morte. Essa conduta configura homicídio qualificado, pois o agente mata para assegurar a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Não se trata de latrocínio, pois o latrocínio (artigo 157, §3º, do Código Penal) exige a subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e a morte deve ocorrer durante a subtração ou em consequência imediata dela. No caso, o furto ocorreu anteriormente, e a morte foi causada em momento posterior, quando o agente tentou garantir a impunidade do furto, não durante a subtração.
Portanto, a capitulação correta é furto consumado e homicídio qualificado, alternativa d.
Segunda análise confirma que o crime de latrocínio não se aplica, pois a violência letal não ocorreu durante a subtração, mas depois, para garantir a impunidade do furto já consumado. Assim, a resposta correta permanece a alternativa d.
O caso narrado envolve inicialmente a subtração de ferramentas do sítio, o que caracteriza o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Como a subtração foi consumada, temos o furto consumado.
Em seguida, Francisco, para garantir a impunidade do furto, agride Antônio com um golpe de pá na cabeça, causando-lhe a morte. Essa conduta configura homicídio qualificado, pois o agente mata para assegurar a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Não se trata de latrocínio, pois o latrocínio (artigo 157, §3º, do Código Penal) exige a subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e a morte deve ocorrer durante a subtração ou em consequência imediata dela. No caso, o furto ocorreu anteriormente, e a morte foi causada em momento posterior, quando o agente tentou garantir a impunidade do furto, não durante a subtração.
Portanto, a capitulação correta é furto consumado e homicídio qualificado, alternativa d.
Segunda análise confirma que o crime de latrocínio não se aplica, pois a violência letal não ocorreu durante a subtração, mas depois, para garantir a impunidade do furto já consumado. Assim, a resposta correta permanece a alternativa d.
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