Aproveitando-se da ausência do morador, Fran...

Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No ...


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Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade.

Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado.

Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.


Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 22:45
    Gabarito: d)

    O caso narrado envolve inicialmente a subtração de ferramentas do sítio, o que caracteriza o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Como a subtração foi consumada, temos o furto consumado.

    Em seguida, Francisco, para garantir a impunidade do furto, agride Antônio com um golpe de pá na cabeça, causando-lhe a morte. Essa conduta configura homicídio qualificado, pois o agente mata para assegurar a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.

    Não se trata de latrocínio, pois o latrocínio (artigo 157, §3º, do Código Penal) exige a subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e a morte deve ocorrer durante a subtração ou em consequência imediata dela. No caso, o furto ocorreu anteriormente, e a morte foi causada em momento posterior, quando o agente tentou garantir a impunidade do furto, não durante a subtração.

    Portanto, a capitulação correta é furto consumado e homicídio qualificado, alternativa d.

    Segunda análise confirma que o crime de latrocínio não se aplica, pois a violência letal não ocorreu durante a subtração, mas depois, para garantir a impunidade do furto já consumado. Assim, a resposta correta permanece a alternativa d.

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