Em relação à tipicidade penal, correto afirmar que

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 07:28
    Gabarito: b) A tipicidade penal é a adequação da conduta humana a um tipo penal descrito na lei. O consentimento do ofendido pode, em certas situações, afastar a tipicidade, como em crimes que dependem da vontade da vítima para sua configuração, por exemplo, no crime de lesão corporal leve, onde o consentimento pode excluir a tipicidade. Em outras situações, o consentimento não afasta a tipicidade, mas pode ser causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, a conduta é típica, mas não é ilícita, como no caso do consentimento em esportes ou procedimentos médicos autorizados.

    A alternativa a) está incorreta porque os princípios da insignificância e da adequação social não excluem a tipicidade formal e material, mas sim a ilicitude ou a culpabilidade em certos casos.

    A alternativa c) está errada porque o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, mas isso incide sobre a tipicidade, não sobre a ilicitude, e pode refletir na culpabilidade, mas não necessariamente a exclui ou atenua.

    A alternativa d) está incorreta porque a tipicidade não é afastada no crime impossível e no arrependimento posterior; nesses casos, pode haver exclusão da ilicitude ou da punibilidade, mas não da tipicidade.

    A alternativa e) está errada porque, segundo a teoria finalista, o dolo é um elemento psicológico do tipo, não um elemento normativo do tipo.

    Portanto, a alternativa b) é a correta, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a influência do consentimento do ofendido na tipicidade e ilicitude da conduta.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 07:29
    Gabarito: b)
    A tipicidade penal é a adequação da conduta humana a um tipo penal descrito na lei. Ela pode ser formal, quando a conduta se enquadra no tipo legal, e material, quando há lesão ou perigo ao bem jurídico protegido.

    A alternativa a) está incorreta porque os princípios da insignificância e da adequação social não excluem a tipicidade formal e material, respectivamente. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material, pois o fato é irrelevante para o direito penal, e a adequação social é uma teoria que pode afastar a ilicitude, não a tipicidade.

    A alternativa b) está correta. O consentimento do ofendido pode, em alguns casos, afastar a tipicidade da conduta, por exemplo, em lesões corporais leves consentidas, e em outros casos, pode ser causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, a conduta é típica, mas não é ilícita por causa do consentimento.

    A alternativa c) está errada porque o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, mas isso incide sobre a tipicidade, não sobre a ilicitude. O erro de tipo afasta o dolo e, consequentemente, a tipicidade, não a ilicitude ou a culpabilidade diretamente.

    A alternativa d) está incorreta porque a tipicidade não é afastada no crime impossível e no arrependimento posterior. O crime impossível afasta a punibilidade por ausência de consumação, e o arrependimento posterior é causa de extinção da punibilidade, não da tipicidade.

    A alternativa e) está errada porque, segundo a teoria finalista, o dolo é um elemento psicológico do tipo, mas não um elemento normativo. O elemento normativo do tipo é o aspecto valorativo que qualifica a conduta como típica.

    Portanto, a alternativa b) é a correta conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre tipicidade penal e consentimento do ofendido.

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