A criminalização de infrações ambientais foi um importante
avanço trazido pela Lei nº 9.605/1998, que regula a
responsabilização administrativa e, embora tenha sido vetada,
pretendia regrar também a responsabilização civil, tanto de
pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo as novas regras estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, é
correto afirmar que:
✂️ a) a desconsideração da pessoa jurídica pode ser feita quando
sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos civis causados à qualidade do meio ambiente; ✂️ b) as decisões de órgãos colegiados, no interesse ou benefício
da pessoa jurídica, não são relevantes na responsabilização
criminal da pessoa jurídica, que é objetiva; ✂️ c) o valor mínimo da multa administrativa é de R$ 500,00 e o
máximo é de R$ 50 milhões, podendo este ser triplicado, em
caso de reincidência específica; ✂️ d) o crime de apresentação de laudo total ou parcialmente falso
ou enganoso, incluído em 2008, não possui a modalidade
culposa e tem pena de reclusão de três a cinco anos e multa; ✂️ e) operar sem licença ambiental é um crime que possui pena de
reclusão, de um a três anos, e multa, aplicando-se inclusive
para descumprimentos de condicionantes ambientais.