Questões Direito Ambiental Responsabilidade ambiental
Sobre a Responsabilidade Ambiental na esfera penal, verifica-se que:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A responsabilidade penal ambiental pode recair tanto sobre a pessoa física quanto sobre a pessoa jurídica, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
A alternativa c está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a responsabilização penal da pessoa jurídica é possível, mas deve ser cumulada com a responsabilização da pessoa física que praticou o ato criminoso, desde que esta tenha o elemento subjetivo (dolo ou culpa) próprio do crime. Ou seja, a pessoa jurídica responde objetivamente, mas a pessoa física deve ter agido com dolo ou culpa para que haja sua responsabilização penal.
A alternativa a está incorreta porque a concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais é uma infração administrativa, mas a questão não está relacionada diretamente à responsabilidade penal, e a redação não está precisa para o contexto penal.
A alternativa b está errada porque a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, mesmo que o ilícito seja cometido por decisão do representante legal ou contratual. Ambas podem ser responsabilizadas concomitantemente.
A alternativa d está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e não pode ser aplicada indiscriminadamente para responsabilizar individualmente o agente.
A alternativa e está incorreta porque as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica previstas na Lei nº 9.605/1998 são a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e a suspensão parcial ou total de atividades, não incluindo a prestação pecuniária, que é uma multa e não uma pena restritiva de direitos.
Portanto, a alternativa c é a correta, confirmando o entendimento do STJ sobre a responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica e da pessoa física.
A responsabilidade penal ambiental pode recair tanto sobre a pessoa física quanto sobre a pessoa jurídica, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
A alternativa c está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a responsabilização penal da pessoa jurídica é possível, mas deve ser cumulada com a responsabilização da pessoa física que praticou o ato criminoso, desde que esta tenha o elemento subjetivo (dolo ou culpa) próprio do crime. Ou seja, a pessoa jurídica responde objetivamente, mas a pessoa física deve ter agido com dolo ou culpa para que haja sua responsabilização penal.
A alternativa a está incorreta porque a concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais é uma infração administrativa, mas a questão não está relacionada diretamente à responsabilidade penal, e a redação não está precisa para o contexto penal.
A alternativa b está errada porque a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, mesmo que o ilícito seja cometido por decisão do representante legal ou contratual. Ambas podem ser responsabilizadas concomitantemente.
A alternativa d está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e não pode ser aplicada indiscriminadamente para responsabilizar individualmente o agente.
A alternativa e está incorreta porque as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica previstas na Lei nº 9.605/1998 são a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e a suspensão parcial ou total de atividades, não incluindo a prestação pecuniária, que é uma multa e não uma pena restritiva de direitos.
Portanto, a alternativa c é a correta, confirmando o entendimento do STJ sobre a responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica e da pessoa física.
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