A Associação "Vida Plena" é uma entidade sem fins lucrativos
voltada à promoção de atividades culturais e sociais.
Regularmente constituída, a associação possui personalidade
jurídica própria e rege-se por seu estatuto. No documento, há uma
cláusula que prevê a possibilidade de exclusão de associados por
justa causa, mediante decisão fundamentada da diretoria, sem
necessidade de notificação prévia ou oportunidade de defesa do
associado.
Carlos, membro ativo da associação há cinco anos, recebeu uma
notificação informando sua exclusão sob a justificativa de
“comportamento incompatível com os valores institucionais”. A
decisão foi tomada em reunião da diretoria, com base na previsão
estatutária, sem que Carlos fosse previamente informado ou
tivesse a chance de apresentar defesa.
Diante desse cenário e com base na legislação brasileira, assinale
a alternativa correta:
✂️ a) A exclusão de Carlos foi válida, pois a associação possui
autonomia para estabelecer suas próprias regras estatutárias,
incluindo a exclusão de associados sem necessidade de
contraditório. ✂️ b) A exclusão de Carlos é legítima, pois a justa causa foi
devidamente fundamentada pela diretoria da associação,
sendo desnecessário assegurar direito de defesa quando a
decisão já está suficientemente motivada. ✂️ c) A exclusão de Carlos pode ser anulada, pois, embora a
associação tenha autonomia para definir seus estatutos, tem
que se garantido ao associado o direito ao contraditório e à
ampla defesa. ✂️ d) A exclusão de Carlos é válida, pois as associações, por serem
entidades privadas, não estão sujeitas ao princípio do
contraditório e podem estabelecer livremente os critérios para
desligamento de seus membros. ✂️ e) A decisão da associação é irreversível, pois os associados, ao
ingressarem na entidade, aderem voluntariamente ao
estatuto, não podendo questionar suas regras perante o
Judiciário.