O Estado do Ceará publicou edital de licitação visando à celebração
de uma parceria público-privada, na modalidade patrocinada.
Interessada em participar do referido processo licitatório, a
entidade privada Alfa , por meio de seus advogados, consultou a
legislação de regência, para conhecer os regramentos aplicáveis ao
futuro contrato administrativo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004,
o contrato de parceria público-privada não deverá prever
✂️ a) o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos
econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da
redução dos custos da operação, em razão da eficiência
implementada na prestação dos serviços. ✂️ b) a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o
parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no
valor necessário para reparar as irregularidades
eventualmente detectadas. ✂️ c) as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao
parceiro privado em caso de inadimplemento contratual,
fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta
cometida, e às obrigações assumidas. ✂️ d) os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do
parceiro público, os modos e o prazo de regularização e,
quando houver, a forma de acionamento da garantia. ✂️ e) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a
caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica
extraordinária.