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Após formular o requerimento exigido, Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública indireta do Estado Alfa, teve deferida a sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Em razão de uma desorganização interna, o ato de aposentação somente foi encaminhado três anos depois ao Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), visando à análise de sua legalidade para fins de registro. No âmbito desse Tribunal, a análise se estendeu por pouco mais de cinco anos, momento em que o setor técnico detectou irregularidades no cômputo do tempo de contribuição de Maria, o que inviabilizaria sua aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
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