Após formular o requerimento exigido, Maria, servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública indireta do Estado Alfa, teve deferida a sua
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Em razão
de uma desorganização interna, o ato de aposentação somente
foi encaminhado três anos depois ao Tribunal de Contas do
Estado Alfa (TCEA), visando à análise de sua legalidade para fins
de registro. No âmbito desse Tribunal, a análise se estendeu por
pouco mais de cinco anos, momento em que o setor técnico
detectou irregularidades no cômputo do tempo de contribuição
de Maria, o que inviabilizaria sua aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
✂️ a) como se trata de análise inicial do ato de aposentadoria, o
tempo decorrido não obsta a negativa de registro pelo TCEA; ✂️ b) em razão do decurso de mais de cinco anos desde o ingresso
do expediente no TCEA, o ato de aposentadoria se tornou
imutável; ✂️ c) as irregularidades podem ser reconhecidas, considerando que
ainda não transcorreu o lapso de dez anos desde a expedição
do ato de aposentadoria; ✂️ d) após o decurso de cinco anos, a contar da concessão da
aposentadoria de Maria, o ato se tornou imutável, ainda que
o TCEA identifique irregularidade; ✂️ e) o decurso de cinco anos, desde o ingresso do expediente no
TCEA, exige que sejam asseguradas as garantias do
contraditório e da ampla defesa para o reconhecimento de
ilegalidade.