Gabarito: a) A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para cargo em comissão ou de confiança configura nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que tem fundamento na Constituição Federal, especialmente nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio da discricionariedade não autoriza a revogação de ato ilegal; na verdade, atos ilegais devem ser anulados, conforme o princípio da legalidade.
A alternativa c) está incorreta porque o procurador de autarquia, quando investido no cargo, possui legitimidade para representá-la em juízo independentemente de instrumento de mandato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A alternativa d) está incorreta porque a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo rever seus próprios atos a qualquer tempo, mesmo após impugnação judicial, salvo quando houver coisa julgada.
A alternativa e) está incorreta porque o princípio da pessoalidade não é corolário da isonomia e da legalidade, e não é central na ação administrativa; os princípios centrais são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que demonstra o uso dos princípios administrativos para controle de constitucionalidade pelo Judiciário.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio da discricionariedade não autoriza a revogação de ato ilegal; na verdade, atos ilegais devem ser anulados, conforme o princípio da legalidade.
A alternativa c) está incorreta porque o procurador de autarquia, quando investido no cargo, possui legitimidade para representá-la em juízo independentemente de instrumento de mandato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A alternativa d) está incorreta porque a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo rever seus próprios atos a qualquer tempo, mesmo após impugnação judicial, salvo quando houver coisa julgada.
A alternativa e) está incorreta porque o princípio da pessoalidade não é corolário da isonomia e da legalidade, e não é central na ação administrativa; os princípios centrais são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que demonstra o uso dos princípios administrativos para controle de constitucionalidade pelo Judiciário.