No âmbito do Estado Alfa, foi detectado o exponencial aumento
da criminalidade e um elevado nível de ineficiência do aparato
estatal, o que levou diversas lideranças da sociedade civil
organizada a cogitarem a decretação de intervenção federal
nesse ente federativo.
Ao analisarem, na perspectiva constitucional, os aspectos afetos
a essa espécie de intervenção, as lideranças concluíram
corretamente que:
✂️ a) configura modalidade de intervenção espontânea; ✂️ b) pressupõe requisição do Supremo Tribunal Federal; ✂️ c) fornecerá, de ofício, às entidades representativas da indústria
e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito,
certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e
dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de
informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade
pela imprensa, nem mesmo parcialmente; ✂️ d) elaborará as certidões, informações e relações pelo nome dos
devedores, assim compreendidos os emitentes de notas
promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e
duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou
credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação,
devidamente identificados; ✂️ e) não poderá incluir nas certidões os registros de protestos
cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por
requerimento escrito do próprio credor ou por ordem
judicial.