O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do
Estado em relação à guarda e à administração das unidades
prisionais para presos definitivos ou provisórios.
Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser
disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs
em sentido diametralmente oposto ao da Lei nº X.
Pouco tempo depois, uma organização não governamental
(ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y,
encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do
Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de
Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o
argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da
República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência
legislativa.
O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a
Lei nº X
✂️ a) foi revogada, logo não há interesse de agir para o
ajuizamento da RI. ✂️ b) não está produzindo efeitos e não pode vir a ser objeto de RI
com base em normas da CR. ✂️ c) possibilita a concordância prática com outros direitos
fundamentais ao atribuir contornos absolutos a eles. ✂️ d) é encampado pela teoria interna, de modo a assegurar uma
posição definitiva aos destinatários em potencial do direito
fundamental. ✂️ e) é compatível com a imposição de restrições exógenas ao
direito fundamental, de contorno prima facie , apresentando
caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo.