A Lei Complementar nº 195/2022, ao dispor sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19, afirma que os beneficiários de recursos públicos dela
oriundos deverão prestar contas à administração pública por meio
das seguintes categorias:
i) prestação de informações in loco;
ii) prestação de informações em relatório de execução do objeto;
ou
iii) prestação de informações em relatório de execução
financeira.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei
Complementar nº 195/2022, analise as afirmativas a seguir:
I. A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações pode aplicar sanções ou decidir pela rejeição da
prestação de informações, nos casos em que verificar que não
houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento
parcial justificado ou quando identificar irregularidades no
relatório de execução financeira.
II. A prestação de informações in loco, pode ser realizada quando
o apoio recebido tiver valor inferior a cem mil reais, nos casos
em que o ente da Federação considerar que uma visita de
verificação pode ser suficiente para aferir se houve o
cumprimento integral do objeto.
III. A utilização da categoria de prestação de informações in loco
está condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade
realizado pela administração pública, considerada a
viabilidade operacional da realização das visitas.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) II, apenas. ✂️ c) II e III, apenas. ✂️ d) I e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.