Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado
pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado
àquela Corte determinado documento necessário a julgamento
de prestação de contas, embora tais contas tenham sido
posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o
reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio,
servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo
mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano
decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua
vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a
mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário
municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e
imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido.
À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte
de Contas compete:
✂️ a) no caso de Roberto, ao estado de Santa Catarina; no caso de
Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao
Município de Caçador; ✂️ b) no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de
Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao
Município de Caçador; ✂️ c) no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de
Sílvio, ao estado de Santa Catarina; e no caso de Cláudio, ao
Município de Caçador; ✂️ d) nos casos de Roberto e Cláudio, ao estado de Santa Catarina;
no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; ✂️ e) nos casos de Roberto e Sílvio, ao estado de Santa Catarina; no
caso de Cláudio, ao Município de Caçador.