Afrodite é presidente da mineradora Fluminis e, com o objetivo de
reduzir custos, determinou que a barragem de contenção dos
dejetos provenientes do beneficiamento mineral fosse construída
com material barato, embora contraindicado em parecer técnico.
Por maioria, o conselho de administração da Fluminis referendou
a decisão de Afrodite. Em decorrência da precariedade do material
utilizado, a barragem veio a desmoronar, causando poluição e
graves danos ambientais, fato, em tese, penalmente relevante
pelas circunstâncias do caso.
Diante da hipótese narrada, em tema de responsabilidade penal
da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A mineradora não pode ser responsabilizada penalmente, uma
vez que a legislação vigente permite a punição por crime
contra o meio ambiente apenas se comprovado que a infração
penal foi praticada por decisão prévia da direção institucional. ✂️ b) A mineradora pode ser responsabilizada por crime contra o
meio ambiente mediante a aplicação da pena de interdição
definitiva da atividade no local, a depender da comprovação
da irreversibilidade dos danos causados. ✂️ c) A mineradora pode ser responsabilizada penalmente pelos
crimes contra o meio ambiente praticados em seu interesse ou
benefício, ainda que nenhum de seus dirigentes ou prepostos
já tenham sido responsabilizados, cível ou criminalmente. ✂️ d) A extensão dos danos causados pode justificar a aplicação da
pena de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de até 15 (quinze) anos. ✂️ e) A responsabilidade penal da mineradora deverá ser
reconhecida cumulativamente com a responsabilidade de
Afrodite e dos membros do conselho que referendaram a
utilização do material precário, uma vez que a legislação
vigente acolhe a teoria da imputação subjetiva.