A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, além de consagrar regras
aplicáveis à prestação de contas. A legislação prevê, inclusive, que
o gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas
da parceria celebrada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014,
é correto afirmar que, para fins de avaliação quanto à eficácia e
efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os
pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar
✂️ a) os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos
econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e
a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão
do objeto pactuado. ✂️ b) os resultados já alcançados e seus benefícios, o grau de
satisfação do público-alvo e a possibilidade de
sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto
pactuado, apenas. ✂️ c) os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do
público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações
após a conclusão do objeto pactuado, apenas. ✂️ d) os resultados já alcançados e seus benefícios e os impactos
econômicos ou sociais, apenas. ✂️ e) os impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do
público-alvo, apenas.