Acerca do controle judicial relativo à omissão das autoridades
competentes para a definição e a implementação de políticas
públicas voltadas para a realização de direitos fundamentais, à luz
da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que
✂️ a) não é cabível o controle judicial nas hipóteses de omissão das
autoridades competentes na definição e implementação de
tais políticas públicas, sob pena de violação do princípio da
separação de Poderes. ✂️ b) caracterizada alguma omissão na definição e implementação
de tais políticas públicas, o Judiciário deve substituir as
autoridades competentes no exercício da aludida atribuição,
preferencialmente mediante a imposição de determinações
pontuais, privilegiando, assim, o princípio da separação de
Poderes. ✂️ c) qualquer conduta das autoridades competentes no sentido de
definir tais políticas públicas, independentemente da
caracterização de deficiência grave na sua implementação,
impede a atuação do Judiciário, à luz do princípio da separação
do Poderes. ✂️ d) toda conduta do Judiciário no sentido de promover e
implementar tais políticas públicas, a despeito da existência de
projetos e implementação pelas autoridades competentes,
não viola o princípio da separação de Poderes. ✂️ e) considerando que as respectivas demandas se caracterizam
como processos estruturantes, que tem lógica distinta do
processo clássico, o poder Judiciário deve priorizar os diálogos
institucionais e intersetoriais, em prol do princípio da
separação de poderes.