No exercício de suas atribuições como procurador do Município de
Vitória, Clemente teve que se pronunciar acerca da existência de
vícios em uma série de atos administrativos que beneficiavam
terceiros, submetidos à atividade de controle interno, no âmbito
da autotutela, alguns editados há mais de cinco anos, vindo ele a
pontuar corretamente que
✂️ a) a verificação de qualquer vício no ato administrativo deve
ensejar a sua anulação, de ofício e de imediato, pela
Administração Pública, independentemente de manifestação
do beneficiário do ato e de sua boa-fé. ✂️ b) caso o ato tenha sido praticado há mais de cinco anos, sem que
qualquer conduta tenha sido tomada pela Administração no
sentido de impugnar a sua validade, operou-se a decadência
com relação ao direito de anulá-los, quando o beneficiário
estiver de boa-fé. ✂️ c) o exercício da autotutela deve resultar na revogação dos atos
eivados de vícios insanáveis, com efeitos prospectivos,
resguardando aqueles que o ato já tenha produzido para os
beneficiários de boa-fé. ✂️ d) apenas os vícios insanáveis devem ensejar a anulação dos atos
submetidos ao controle, não sendo viável a manutenção de
quaisquer de seus efeitos, ainda que o beneficiário esteja de
boa-fé, pois dos atos nulos não se originam direitos. ✂️ e) a ponderação nas situações envolvendo vícios sanáveis, deve
resultar na invalidação dos atos administrativos, pois o
princípio da legalidade deve prevalecer sobre o interesse do
particular, ainda que ele esteja de boa-fé.