Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada,
no âmbito do Estado Sigma, a Lei estadual nº X, dispondo que os
produtos oriundos do exterior não poderiam permanecer
estocados no Município de chegada por prazo superior a cinco dias
úteis, ressalvada a existência de autorização expressa da
Secretaria Estadual de Saúde. Após a sua edição, esse diploma
normativo foi elogiado por alguns setores econômicos e criticado
por outros, que o consideravam inconstitucional por vício de
competência.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República, é correto afirmar que esse diploma normativo
✂️ a) versa sobre típico interesse local, logo, afronta a competência
legislativa municipal. ✂️ b) versa sobre proteção à saúde, de competência legislativa
concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. ✂️ c) decorre da competência legislativa residual do Estado Sigma,
pois nenhum ente federativo possui competência legislativa
expressa para legislar sobre estocagem. ✂️ d) versa sobre matéria de competência legislativa privativa da
União, o que exigiria a edição de lei complementar federal
autorizativa para que Sigma pudesse discipliná-la. ✂️ e) versa sobre estocagem, de competência legislativa privativa da
União, logo, não é permitido sequer que outro ente federativo
seja autorizado a legislar sobre a matéria.