Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação
irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar
Ambiental constatou que Adriana teria desmatado área de
preservação permanente de restinga no bioma Amazônico e que
estava construindo uma residência no local. Na ocasião, Adriana
disse que adquiriu o imóvel um ano antes, já com área
desmatada, e que, na ocasião, o vendedor informou que ela
poderia construir normalmente. Diante da ausência de licença
ambiental, a autoridade lavrou auto de infração e embargou a
obra.
Posteriormente, em nova fiscalização ocorrida em 18/02/2012,
constatou-se que Adriana descumpriu o embargo e deu
prosseguimento à edificação da residência. Foi, então, lavrado
novo auto de infração.
O Ministério Público foi informado e instaurou inquérito civil para
apuração dos fatos.
No curso desse inquérito civil, o Ministério Publico requisitou que
o Município informasse as providências que foram ou seriam
adotadas, no exercício do poder de polícia, para coibir a prática
ilegal. Ainda durante o curso do inquérito civil, a Polícia Militar
Ambiental fez nova fiscalização no local e constatou que a
residência embargada de Adriana permanece erguida e que
existe outro imóvel, de propriedade de Antônio, em idêntica
situação no local. Em resposta, o Município informou teve ciência
das construções, mas não houve concessão de licença ambiental
para a construção; e que a área investigada integra ocupação
irregular.
A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, em
caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de
fiscalizar, será
✂️ a) solidária, se a omissão for determinante para concretização
ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária. ✂️ b) solidária, independentemente de a omissão ser determinante
para concretização ou agravamento do dano, pois a
responsabilidade é subjetiva. ✂️ c) subsidiária, se a omissão for determinante para concretização
ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva. ✂️ d) solidária, ainda que a omissão não seja determinante para
concretização ou agravamento do dano. ✂️ e) subsidiária, independentemente da omissão ser
determinante para concretização ou agravamento do dano.