Acerca do procedimento de incorporação dos tratados de Direitos
Humanos na perspectiva da Constituição Federal de 1988, assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) Rompendo com a tradição constitucional verificada nas Cartas
Políticas anteriores, a Constituição Federal de 1988 tornou o
processo de incorporação de tratados internacionais de
Direitos Humanos um ato de natureza complexa, exigindo a
manifestação de vontades convergentes pelos Poderes
Executivo e Legislativo. ✂️ b) Por cumular as funções de chefe de Estado e chefe de governo,
o Presidente da República detém a última palavra em relação
à celebração de tratados internacionais. Desse modo, ainda
que seja necessária a manifestação do Congresso Nacional
previamente à ratificação do tratado, trata-se de opinião não
vinculante, podendo o Chefe do Poder Executivo decidir em
sentido contrário à deliberação legislativa. ✂️ c) Para corrente majoritária da doutrina, tal como os tratados
comuns, o procedimento de incorporação dos tratados de
Direitos Humanos pode ser dividido em quatro fases ou
etapas: (i) a assinatura, pelo Presidente da República, no plano
internacional; (ii) a aprovação, pelo Congresso Nacional, no
plano interno; (iii) a ratificação, pelo Presidente da República,
no plano internacional; e (iv) a incorporação do tratado já
celebrado pelo Brasil ao ordenamento jurídico interno, por
meio da edição do Decreto Presidencial (Decreto de
Promulgação). ✂️ d) Por ostentarem status de norma constitucional, os tratados de
Direitos Humanos devem ser obrigatoriamente apreciados, em
cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
somente sendo aprovados se obtiverem três quintos dos votos
dos respectivos membros. ✂️ e) Em razão da cláusula de abertura prevista no § 2º do Art. 5º da
Constituição Federal de 1988, que não exclui outros direitos e
garantias além daqueles expressos no Texto Constitucional,
reconhece-se a possibilidade de aplicação, em determinado
caso, de direitos e garantias previstos em tratados de Direitos
Humanos mesmo que ainda não tenham o seu rito de
incorporação concluído.