Na qualidade de marco jurídico da transição democrática e da
institucionalização dos Direitos Humanos, a Constituição Federal
de 1988 confere especial ênfase aos direitos humanos,
consagrando o princípio da(o)
✂️ a) soberania popular, o regime de fundamentalidade
exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos
direitos e garantias coletivos, bem como a cláusula
constitucional de abertura, que permitem a interação da
Constituição com o Direito Internacional dos Direitos
Humanos. ✂️ b) relativismo cultural, o regime de fundamentalidade
exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos
direitos e garantias individuais, bem como a cláusula
constitucional de abertura, que permitem a interação da
Constituição com o Direito Internacional dos Direitos
Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade. ✂️ c) dignidade humana, o regime de fundamentalidade dos direitos
sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais,
bem como a cláusula constitucional de abertura, que permite
a interação da Constituição com o Direito Internacional dos
Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade. ✂️ d) relativismo cultural, o regime de fundamentalidade
exclusivamente dos direitos de solidariedade, a cláusula
pétrea dos direitos e garantias coletivos, não prevendo
cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional
dos Direitos Humanos. ✂️ e) soberania do Estado, o regime de fundamentalidade dos
direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias
coletivos, não prevendo cláusula constitucional de abertura ao
Direito Internacional dos Direitos Humanos.