Acerca do controle de convencionalidade , considerando o
entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência
nacionais, bem como no âmbito da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (Corte IDH), analise as afirmativas a seguir.
I. De acordo com a Corte IDH, no plano interno, é possível que o
controle de convencionalidade seja realizado não apenas pelos
órgãos jurisdicionais, mas também pelas autoridades
administrativas, membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública. Ainda, admite-se o controle de
convencionalidade preventivo, a ser realizado pelo Poder
Legislativo, ao apreciar propostas de edição de atos
normativos internos. II. Para que possam figurar na condição de paradigma do
controle de convencionalidade realizado no plano interno
(nacional), as normas internacionais devem ostentar status
superior à legislação ordinária (supralegalidade) ou
equivalente às normas constitucionais.
III. No âmbito do controle de convencionalidade internacional, a
norma internacional empregada como paradigma de controle
sempre gozará de superioridade em relação à norma ou ao ato
interno que figura como objeto do controle. Por sua vez, no
âmbito do controle de convencionalidade nacional, a posição
hierárquica da norma internacional empregada como
paradigma de controle varia, podendo ocupar posição superior
ou inferior à norma ou ao ato interno objeto de controle, a
depender da conformação estabelecida pelo ordenamento
nacional acerca do status atribuído às normas internacionais
sobre os direitos humanos.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.