Humberto, empregado celetista em indústria de sua região,
desenvolve suas atividades em ambiente de trabalho
reconhecidamente insalubre, conforme documentos laborais
respectivos. Após alguns anos de atividade, Humberto adoece,
sendo necessário seu afastamento temporário do trabalho, com
o respectivo benefício previdenciário.
Nessa situação, é correto afirmar que o afastamento de
Humberto:
✂️ a) é decorrente dos agentes nocivos que existiam no meio
ambiente do trabalho, sendo devido o auxílio-acidente ao
segurado durante o período de incapacidade; ✂️ b) poderá ser qualificado como acidente do trabalho, desde que
evidenciada a exposição ao agente nocivo no meio ambiente
do trabalho como causa determinante para a incapacidade; ✂️ c) é de responsabilidade exclusiva do empregador, o qual
deverá manter o salário de Humberto durante todo o tempo
de afastamento, sem prejuízo de eventuais indenizações; ✂️ d) somente será qualificado como acidente do trabalho na
hipótese de aplicação do nexo técnico epidemiológico
previdenciário (NTEP), realizado pela perícia médica federal; ✂️ e) é limitado a 36 meses, período que, uma vez ultrapassado,
propicia aposentadoria por incapacidade permanente, além
de indenização trabalhista.