Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma
agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir
informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do
plano de gestão anual, ou se poderia incluir no documento
apenas as ações de maior visibilidade institucional e os resultados
financeiros, para simplificar a prestação de contas. Alguns
dirigentes argumentaram que a inclusão detalhada dos planos
seria facultativa, já que essas informações já são enviadas ao
Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base nas normas aplicáveis às agências reguladoras e seus
deveres de prestação de contas, é correto afirmar que o relatório
anual de atividades:
✂️ a) pode se ater a um sumário das principais ações e resultados
financeiros, sendo facultativa a inclusão das metas e
resultados relacionados ao plano estratégico e ao plano de
gestão anual, pois essas informações já são prestadas ao TCU; ✂️ b) deve destacar o cumprimento da política setorial, bem como
do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo
metas, ações e resultados, mesmo que essas informações já
sejam enviadas a outros órgãos; ✂️ c) pode omitir informações sobre o plano estratégico desde que
estas constem do relatório de gestão da prestação de contas,
sendo necessária, porém, a divulgação de resultados
operacionais e financeiros relevantes; ✂️ d) deverá ter seu conteúdo definido pelo conselho diretor, uma
vez que as normas referentes à atuação das agências não
impõem conteúdo específico sobre planos ou metas; ✂️ e) precisa conter o cumprimento de planos e metas se houver
recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU em
exercício anterior.