João questionou o seu professor em relação às características da
organização político-administrativa dos entes federativos; mais
especificamente em relação à possibilidade, ou não, de o ente
maior editar as normas básicas de organização política
(separação dos poderes, processo legislativo etc.) a serem
observadas pelos entes menores, vale dizer, a União em relação
aos estados e aos municípios e o estado em relação aos
municípios situados em seu território.
O professor respondeu corretamente que:
✂️ a) embora não seja obrigatório, o ente maior tem a faculdade
de editar as normas básicas de organização política a serem
observadas pelos entes menores; ✂️ b) apesar de o ente maior não poder editar as normas básicas
de organização política dos entes menores, estes últimos
estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas
básicas do ente maior; ✂️ c) a edição de normas básicas de organização política, pelo ente
maior, a serem observadas pelos entes menores, não afasta a
possibilidade de estes últimos virem a suplementá-las, o que
deve ser referendado pelo ente maior; ✂️ d) a autonomia política dos entes federados se manifesta
apenas na execução das normas básicas de organização
política previstas na Constituição da República, não sendo
possível que os entes menores tenham normas próprias; ✂️ e) em razão da autonomia política dos entes federativos, o ente
maior não pode editar normas básicas de organização política
dos entes menores, os quais também não estão obrigados a
seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior.