Suponha que, ao analisar representação de cidadão contra um contrato administrativo assinado por órgão público
da área de defesa, fundamental para o monitoramento
das fronteiras e segurança do espaço aéreo brasileiro, o
órgão controlador, sob o argumento de violação ao princípio da moralidade na contratação, tenha decretado a
invalidade do contrato e a interrupção do fornecimento
do seu objeto de maneira imediata inobstante as justificativas do órgão contratante de que a interrupção do
serviço teria como consequência prejuízos graves à segurança da sociedade brasileira e que as eventuais irregularidades poderiam ser solucionadas por outros meios
menos graves. É correto afirmar, com base na legislação
nacional, em especial em relação ao que dispõe a Lei
nº
13.655/2018, que no caso descrito:
✂️ a) a ação correta deveria ter sido a de determinação
pelo controlador da revogação do ato de contratação
dentro de prazo consignado. ✂️ b) foi descumprida a regra de que não se decidirá com
base em valores jurídicos abstratos sem que sejam
consideradas as consequências práticas da decisão. ✂️ c) agiu corretamente o controlador, na medida em que
o princípio da moralidade se apresenta como central ao sistema republicano, acarretando de plano a
invalidade. ✂️ d) que a justificativa do controlador não encontra respaldo na legislação, na medida em que não se aplica
a regra de licitação para contratações feitas pelos
órgãos de defesa. ✂️ e) a tentativa consequencialista de defesa do ato pelo
órgão contratante é irrelevante para a definição da
conduta a ser adotada pelo controlador.