A empresa Norte Minas Ltda., atuante na extração de
metais pesados, foi denunciada por armazenar, de
forma irregular, resíduos industriais tóxicos em valas
abertas diretamente no solo, com o objetivo de reduzir custos operacionais. Laudos técnicos constataram
que a substância infiltrou-se no solo, contaminando
o lençol freático e afetando áreas agrícolas vizinhas.
As investigações apontaram que a decisão de economia nos sistemas de descarte foi tomada em reunião da
diretoria, a partir do interesse da empresa. Diante disso,
o Ministério Público propõe ação penal contra a pessoa
jurídica, sem incluir, ao menos neste primeiro momento,
os dirigentes como réus.
Com base no caso hipotético apresentado e na Lei
n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é correto
afirmar que
✂️ a) a pessoa jurídica só pode ser responsabilizada na
esfera civil, pois o direito penal não admite pena a
entes coletivos ✂️ b) a responsabilização penal da empresa é nula, pois
não houve denúncia conjunta dos administradores
responsáveis. ✂️ c) a empresa poderá ser responsabilizada penalmente,
desde que o crime tenha sido cometido em seu interesse ou benefício. ✂️ d) a empresa somente pode ser responsabilizada
penalmente se houver prova de dolo ou culpa dos
seus representantes. ✂️ e) a empresa somente poderá responder penalmente
após condenação em ação civil pública por dano
ambiental.