Na Administração pública, a Constituição Federal adotou dois sistemas de controle, o interno e o externo. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno que tem, dentre outras, a finalidade de
✂️ a) prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. ✂️ b) representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, a partir da realização de auditoria nos órgãos públicos. ✂️ c) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Ministério Público, quando constatadas nas transações realizadas por entidades da Administração pública. ✂️ d) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. ✂️ e) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.