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Responda: Julgue o item que se segue, a respeito dos benefícios assistenciais decorrentes de legislações específicas.A pensão especial co...
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Por Luciana Medeiros Santana em 31/12/1969 21:00:00
A pensão especial concedida à pessoa com síndrome de talidomida não é acumulável com qualquer outro benefício do regime geral de previdência social (RGPS). No entanto, ela pode ser acumulável com outros benefícios que a pessoa possa vir a filiar-se no futuro. Portanto, é importante considerar que, embora a pensão especial não seja acumulável com outros benefícios, ela pode ser combinada com futuros benefícios que a pessoa possa adquirir.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Lei nº7.070, de 20 de dezembro de 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências.
Art.3º A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título venha a ser pago pela União a seus beneficiários, salvo a indenização por dano moral, concedida por lei específica.
§1º O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
Justificativa do gabarito: A alternativa Certo está correta porque a acumulação é expressamente permitida com benefícios previdenciários, presentes ou futuros. O erro mais comum nessa matéria é confundir o benefício assistencial (inacumulável) com benefício previdenciário (acumulável).
Pegadinha: Atenção para os termos “benefício do RGPS” – que significa previdenciário – e não se confunde com benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que não podem ser acumulados com a pensão especial.
Lei nº7.070, de 20 de dezembro de 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências.
Art.3º A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título venha a ser pago pela União a seus beneficiários, salvo a indenização por dano moral, concedida por lei específica.
§1º O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
Justificativa do gabarito: A alternativa Certo está correta porque a acumulação é expressamente permitida com benefícios previdenciários, presentes ou futuros. O erro mais comum nessa matéria é confundir o benefício assistencial (inacumulável) com benefício previdenciário (acumulável).
Pegadinha: Atenção para os termos “benefício do RGPS” – que significa previdenciário – e não se confunde com benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que não podem ser acumulados com a pensão especial.
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