Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira
(...).”
Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional:
✂️ a) a Constituição prevê expressamente a competência
concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para legislarem sobre proteção
ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico. ✂️ b) foram tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de
reminiscências históricas dos antigos quilombos no
território brasileiro. ✂️ c) o tombamento é instituído por meio de procedimento
administrativo, sem a oitiva do proprietário, consumando-se com a inscrição do bem em um dos cinco
Livros do Tombo. ✂️ d) nem todos os entes federados possuem competência para o tombamento de bens, na medida em que
o procedimento compete à União e aos municípios,
excluindo-se a atuação dos estados. ✂️ e) não se considera legal o chamado tombamento “de
baixo para cima”, ou seja, o tombamento de bens da
União ou dos estados pelos municípios ou de bens
dos estados pelos municípios.