Foi constatado que o Estado Alfa vinha deixando de repassar aos
municípios, no prazo previsto em lei, 25% do imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços de qualquer natureza
(ICMS), quando o crédito relativo ao imposto tiver sido extinto
por compensação ou transação, isto apesar de a receita pública
ter sido devidamente contabilizada como crédito a mais no
orçamento estadual. À luz desse estado de coisas, uma
associação nacional de municípios iniciou estudos com o objetivo
de verificar o cabimento, ou não, da decretação da intervenção
federal nessa situação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
✂️ a) é cabível a decretação da intervenção provocada, o que
pressupõe o provimento de representação interventiva
ajuizada pelo procurador-geral da República; ✂️ b) é cabível a decretação da intervenção espontânea, desde que
a ausência de repasse da receita aos municípios tenha se
estendido por mais de dois exercícios financeiros; ✂️ c) é cabível a decretação da intervenção espontânea, devendo o
respectivo decreto especificar a amplitude, o prazo e as
condições de execução e, se couber, nomear o interventor; ✂️ d) é cabível a decretação da intervenção provocada, o que
pressupõe requerimento de algum município interessado,
cabendo ao Congresso Nacional apreciar o decreto
a posteriori ; ✂️ e) não é cabível a decretação da intervenção pela União, pois
divergências em relação à repartição de receitas tributárias
devem ser objeto de ação originária a ser julgada pelo
Supremo Tribunal Federal.