O Estado Delta editou lei estabelecendo regras sobre custas
judiciais. A norma previa:
(i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da gratuidade da justiça;
(ii) exigência de comprovação de recolhimento das custas no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção;
(iii) limite máximo de custas recursais em valor muito elevado, calculado como percentual do valor da causa; e
(iv) cobrança de custas razoáveis da parte que, sem justificativa, deixar de comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
(i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da gratuidade da justiça;
(ii) exigência de comprovação de recolhimento das custas no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção;
(iii) limite máximo de custas recursais em valor muito elevado, calculado como percentual do valor da causa; e
(iv) cobrança de custas razoáveis da parte que, sem justificativa, deixar de comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: