Questões Direito Constitucional

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1Q134498 | Direito Constitucional, Analista Judiciário Biblioteconomia, STJ, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Um servidor público estável, ocupante de cargo público

efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa

justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de

17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia

16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário

de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta

funcional do servidor, foi instaurado procedimento

administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do

procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio

do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de

suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada

pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,

aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o

servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de

Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens

seguintes.

Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a julgamento pelo órgão competente do STJ, é facultado ao ministro-relator conceder vista dos autos ao representante do Ministério Público.

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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Olha só, nessa situação, o mandado de segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um tribunal superior. Antes do julgamento, o ministro-relator pode sim conceder vista dos autos ao Ministério Público. Isso acontece porque o Ministério Público tem a função de fiscal da lei e pode se manifestar em processos que envolvam interesse público ou coletivo, como é o caso de mandado de segurança contra ato administrativo.

Portanto, é correto afirmar que o ministro-relator tem essa faculdade, para garantir que o Ministério Público possa acompanhar o processo e emitir parecer, se achar necessário. Isso ajuda a garantir a legalidade e a transparência do julgamento.
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