Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a ju...

Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a julgamento pelo órgão competente do STJ, é facultado ao ministro-relator conceder vista dos autos ao representante do Mini...


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Um servidor público estável, ocupante de cargo público

efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa

justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de

17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia

16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário

de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta

funcional do servidor, foi instaurado procedimento

administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do

procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio

do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de

suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada

pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,

aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o

servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de

Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens

seguintes.

Antes de o mandado de segurança de que trata essa situação ser levado a julgamento pelo órgão competente do STJ, é facultado ao ministro-relator conceder vista dos autos ao representante do Ministério Público.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Olha só, nessa situação, o mandado de segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um tribunal superior. Antes do julgamento, o ministro-relator pode sim conceder vista dos autos ao Ministério Público. Isso acontece porque o Ministério Público tem a função de fiscal da lei e pode se manifestar em processos que envolvam interesse público ou coletivo, como é o caso de mandado de segurança contra ato administrativo.

    Portanto, é correto afirmar que o ministro-relator tem essa faculdade, para garantir que o Ministério Público possa acompanhar o processo e emitir parecer, se achar necessário. Isso ajuda a garantir a legalidade e a transparência do julgamento.
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