Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em se...

Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração públ...


Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão aborda o tema do controle judicial sobre atos administrativos. No caso descrito, Maria Helena teve seu pedido de licença para construir indeferido pela Administração Pública com base em um motivo que não parece estar diretamente relacionado aos requisitos legais para a concessão da licença, mas sim a uma questão de conveniência (transtornos devido a outra obra em curso).

    A decisão judicial que atendeu ao pedido de Maria Helena para a concessão da licença é uma manifestação do poder de controle do ato administrativo. Isso ocorre porque o Judiciário, ao verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos para a emissão da licença, pode determinar que a Administração Pública conceda a licença, mesmo que esta última tenha inicialmente decidido de outra forma com base em critérios discricionários.

    Portanto, a alternativa (a) está correta ao afirmar que a decisão judicial é uma regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos de edição do ato vinculado. Isso significa que o Judiciário está agindo dentro de seus limites ao garantir que a lei seja seguida, sem substituir a discricionariedade administrativa por uma decisão judicial, mas assegurando que a Administração não se desvie da legalidade.
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